CONFEA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro de horticultura e discrimina suas atividades profissionais. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando que o art. 7° da lei n° 5.194, de 1966, refere-se as atividades profissionais do engenheiro, arquiteto e do engenheiro agrônomo em termos genéricos; Considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidade profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia para fins de fiscalização do seu exercíco profissional: Considerando o reconhecimento do cursode Engenharia de Horticultura, ministrado pela Universidade do Contestado, por meio do Decreto n° 6.024, de 10 de dezembro de 2002, do Governador do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial do estado em 11 de dezmbro de 2002: RESOLVE: Art 1°: Os Conselhos Regionais de...